Uma decis�o interlocut�ria que indeferira pedido de expedi��o de precat�rio - referente ao valor da verba honor�ria contratada em nome da sociedade de advogados - foi reformada pelo TRF-4 em julgamento de agravo de instrumento interposto por Werner Isleb, Andr� Luiz Pinto e Advogados Associados contra o INSS.
No caso, os advogados constantes da procura��o original do processo de conhecimento precedente � execu��o firmaram instrumento particular de cess�o de cr�dito - em rela��o aos honor�rios - em favor da sociedade agravante.
Fonte: www.espacovital.com.br