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14/06/2010 - Publicado ac�rd�o
Na arremata��o - que � a aquisi��o de um bem alienado judicialmente - considera-se como base de c�lculo do Imposto sobre Transmiss�o de Bens Im�veis (ITBI) aquele alcan�ado no leil�o p�blico. O entendimento � da 1� Turma do STJ, ao dar provimento, em parte, ao recurso interposto por uma cidad� ga�cha (Elisabete Maria Garbin) contra decis�o do TJRS. O julgamento ocorreu em maio e o ac�rd�o foi publicado na �ltima sexta-feira (11). O TJ ga�cho, por maioria, havia reconhecido que a base de c�lculo do ITBI corresponde ao valor venal (de venda) dos bens ou direitos transmitidos, na forma do artigo 38 do C�digo Tribut�rio Nacional, n�o prevalecendo o pre�o pago em arremata��o judicial, quando inferior ao estimado pelo munic�pio. Fonte: www.espacovital.com.br

 

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