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28/06/2010 - Tribunal determina protesto extrajudicial de senten�a
Dando raz�o aos argumentos de um trabalhador, a 7� Turma do TRT-MG modificou decis�o de primeiro grau e determinou o protesto extrajudicial da senten�a que est� sendo executada. A medida, requerida pelo trabalhador, com base na Lei n� 9.492/97, foi adotada ap�s os julgadores constatarem as diversas tentativas, sem sucesso, de localiza��o do devedor e de bens que pudessem ser penhorados. Conforme o voto do relator, Jess� Cl�udio Franco de Alencar, "a Lei 9.492/97 estabeleceu que o protesto � o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimpl�ncia e o descumprimento de obriga��o originada em t�tulos e outros documentos de d�vida". Fonte: www.espacovital.com.br

 

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