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18/08/2010 - Honor�rios advocat�cios
O �rg�o Especial do Conselho Federal da OAB decidiu que n�o constitui infra��o �tico-disciplinar o advogado receber honor�rios por meio do cart�o de d�bito ou cr�dito. A decis�o foi tomada com base no voto do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, conselheiro Miguel Can�ado, ap�s pedir vista do processo que tratou da mat�ria em resposta a consulta formulada pela Seccional da OAB da Bahia. A orienta��o do �rg�o Especial vale para toda a advocacia brasileira. Fonte: www.espacovital.com.br

 

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