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Aviso pr�vio poder� ser maior e proporcional ao tempo de servi�o
O Plen�rio do STF suspendeu, na quarta-feira (22), o julgamento de quatro mandados de injun��o cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7�, inciso XXI, da Constitui��o Federal, de �aviso pr�vio proporcional ao tempo de servi�o, sendo no m�nimo de 30 dias, nos termos da lei�. Os mandados foram impetrados diante da omiss�o do Congresso Nacional que, ap�s a promulga��o da CF de 1988, ainda n�o regulamentou o dispositivo. Fonte: www.espacovital.com.br

 

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