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Trechos em l�ngua estrangeira n�o invalidam decis�o judicial
O fato de uma decis�o judicial conter trechos escritos em l�ngua estrangeira n�o justifica a sua anula��o. Ainda que o artigo 156 do C�digo de Processo Civil estabele�a que � obrigat�rio, no processo, o uso da l�ngua nacional, � preciso verificar se as passagens em outro idioma prejudicaram a compreens�o das partes quanto � fundamenta��o do julgador. Fonte: www.espacovital.com.br

 

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