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STJ revisa concurso para juiz e aprova candidata que recebeu nota inferior em Direito Penal
O STJ decidiu que o Judici�rio pode - depois de comprovado o erro material na corre��o de uma prova - reparar o dano decorrente do tratamento desigual dado a um dos participantes do processo seletivo. A decis�o � da 1� Turma, no julgamento de recurso em mandado de seguran�a interposto por Simone de Melo, candidata ao cargo de juiz de Direito em Rond�nia, que alegava ter tido sua prova trocada por outra. Fonte: www.espacovital.com.br

 

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