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Conquista da OAB/RS no STF: advogados garantem atendimento priorit�rio no INSS
Em a��o ajuizada pela Ordem ga�cha, o ministro-relator Marco Aur�lio, manteve ac�rd�o do TRF4, citando o artigo 133 e que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manuten��o do Estado Democr�tico de Direito, na aplica��o e na defesa da ordem jur�dica e na prote��o dos direitos do cidad�o. Na sess�o desta ter�a-feira (08), a 1� Turma do STF manteve ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4), em a��o ajuizada pela OAB/RS, que garantiu aos advogados atendimento priorit�rio nas ag�ncias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordin�rio (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decis�o. A Turma determinou tamb�m a remessa de c�pia do ac�rd�o ao ministro da Previd�ncia Social. O presidente da Ordem ga�cha, Marcelo Bertoluci, destacou a import�ncia da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. �Comemoramos essa decis�o que refor�a o respeito �s prerrogativas da advocacia no �mbito do INSS, pois o advogado, como representante do cidad�o, ter� um atendimento especializado na esfera previdenci�ria�, afirmou Bertoluci.

 

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