Notícias Adams Associados

 

 

08.09.08 - Fian�a deve ser compat�vel com situa��o
Configura constrangimento ilegal, pass�vel de ser sanado por meio do habeas corpus, a decis�o do magistrado que reconhece aus�ncia de motivos autorizadores da pris�o preventiva, mas, ainda assim, mant�m a cust�dia do preso em flagrante sob exig�ncia de presta��o de fian�a de elevado valor. Com esse argumento, a 3� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso ratificou liminar previamente deferida e concedeu ordem a habeas corpus interposto pela defesa de um paciente preso em flagrante, junto com sua esposa, sob acusa��o da suposta pr�tica do delito de porte ilegal de arma de fogo. A arma, de uso permitido, estava sem muni��o. O paciente e sua c�njuge interpuseram pedido de liberdade provis�ria, arg�indo serem prim�rios, portadores de bons antecedentes, com resid�ncia fixa e trabalho honesto. Alegaram n�o existir motivos que possam justificar a manuten��o da segrega��o cautelar e que n�o estavam presentes os motivos ensejadores da pris�o preventiva, motivo pelo qual acreditam fazer jus � concess�o da liberdade provis�ria. O Ju�zo de Primeira Inst�ncia concedeu a liberdade mediante o pagamento de fian�a, arbitrado em R$ 830 para a mulher, tendo postergado a aprecia��o em rela��o ao marido dela. Alguns dias depois, foi arbitrada a fian�a a ser paga pelo paciente em 200 sal�rios m�nimos, o equivalente a R$ 83 mil. Inconformado, este interp�s recurso, cuja liminar, favor�vel, j� fora deferida. O relator do recurso, desembargador Jos� Luiz de Carvalho assinalou qu

 

Clique e confira nossas novidades anteriores