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CNJ decide: dep�sitos judiciais apenas para pagamento de precat�rios
Bras�lia � O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), acolheu nesta ter�a-feira (27), um Pedido de Provid�ncias da OAB Nacional e concedeu liminar obrigando os tribunais de Justi�a a observarem a regra de prefer�ncia dos precat�rios para transfer�ncia dos recursos dos dep�sitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015. De acordo com a decis�o do relator, conselheiro Lelio Bentes Corr�a, ao celebrar Termos de Ajuste e Compromisso para liberar a transfer�ncia de recursos oriundos de dep�sitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios, os tribunais devem observar os requisitos do artigo 7� da referida lei. O artigo d� prioridade aos precat�rios: s� autoriza o levantamento do dinheiro, para fins al�m do pagamento de precat�rios, a estados que j� tiverem quitado suas d�vidas de exerc�cios anteriores. Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Co�lho, �a decis�o do CNJ refor�a n�o apenas o compromisso da OAB com o cidad�o e o estado de direito, mas reafirma tamb�m o papel da entidade como a voz constitucional da sociedade". "A decis�o deve orientar os tribunais quanto a correta utiliza��o dos dep�sitos judiciais, exigindo que sejam preferencialmente pagos precat�rios em atraso", disse Marco Antonio Innocenti, presidente da Comiss�o Especial de Precat�rios.

 

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