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15.09.08 - FGTS n�o recolhido pode ser pago direta
A 1� Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Manuel C�ndido Rodrigues, negou provimento ao recurso do INSS, indeferindo o pedido de intima��o da reclamada para apresentar o comprovante de dep�sito, na conta vinculada da reclamante, da quantia discriminada no acordo homologado. Segundo explica o desembargador, se n�o houve o recolhimento dos valores referentes ao FGTS durante o contrato de trabalho, o pagamento poder� ser feito, sem formalidades, diretamente ao empregado, caso ocorra qualquer uma das hip�teses de levantamento previstas em lei.No caso, o INSS pretendia a reforma da senten�a, alegando ser proibido o pagamento dos valores referentes ao FGTS e � multa de 40% diretamente ao empregado.O desembargador destacou a import�ncia do FGTS, direito trabalhista constitucionalmente garantido aos empregados urbanos e rurais, o qual tamb�m possui natureza alimentar, pois dele depende a subsist�ncia do trabalhador e de sua fam�lia. Nesse contexto, seria uma medida meramente burocr�tica exigir-se que, depois de extinto o contrato, a empresa, que foi inadimplente durante determinado per�odo, fizesse os dep�sitos na conta vinculada da trabalhadora, obrigando-a � comparecer � CEF s� pra efetuar o saque. Fonte: Espa�o Vital - www.espacovital.com.br

 

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