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22.09.08 - Corte de energia el�trica em pra�as p�b
A empresa AES Sul foi impedida de cortar o fornecimento de energia el�trica nas pra�as p�blicas do munic�pio de S�o Leopoldo (RS). A decis�o da 3� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) foi publicada no Di�rio Eletr�nico da Justi�a Federal da Regi�o Sul no dia 18/9. Ap�s receber notifica��o de que a ilumina��o p�blica seria suspensa por falta de pagamento, a prefeitura de S�o Leopoldo ajuizou a��o na Segunda Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). A senten�a considerou o ato da AES Sul abusivo e ilegal, uma vez que a falta de ilumina��o poderia causar preju�zo � coletividade, amea�ando a seguran�a p�blica. A empresa, ent�o, recorreu ao TRF4. No julgamento da apela��o, a 3� Turma do Tribunal manteve, por unanimidade, a decis�o de primeiro grau. O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do recurso, entendeu que o fornecimento de servi�os p�blicos, como �gua e luz, � essencial � vida. Assim, o corte como forma de obrigar o usu�rio ao pagamento da tarifa � um desrespeito � dignidade humana. O magistrado salientou que "a suspens�o no fornecimento de energia n�o encontra respaldo na legisla��o" existindo outros modos que a fornecedora pode utilizar para realizar a cobran�a de seus cr�ditos. (Proc. n� 2001.71.08.009700-2 - com informa�oes do TRF4).

 

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