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24.06.09 - Drogarias
A 1� Turma do STJ decidiu que um mesmo farmac�utico pode acumular a responsabilidade t�cnica por at� duas drogarias. O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso interposto pelo Conselho Regional de Farm�cia de Minas Gerais (CRF- MG) que combatia essa possibilidade. A discuss�o travada no julgamento teve como foco a interpreta��o do artigo 20 da Lei n� 5.991/73, que regulamenta o controle sanit�rio de medicamentos. Fazendo uma interpreta��o literal da legisla��o, o CRF mineiro alegou, no recurso endere�ado ao STJ, que esse dispositivo n�o autorizaria farmac�uticos a assumir a responsabilidade t�cnica por duas drogarias, mas apenas por duas farm�cias, desde que uma fosse comercial e outra hospitalar. Fonte: Espa�o Vital - www.espacovital.com.br

 

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