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28.10.09 - Sem sustenta��o
O Minist�rio P�blico n�o deve fazer sustenta��o oral como parte, sendo representado, como parte p�blica aut�noma, pelo subprocurador-geral da Rep�blica presente nas sess�es de julgamento do STJ. A decis�o foi tomada pela maioria dos ministros da 1� Se��o do tribunal durante o julgamento de mandado de seguran�a impetrado pelo Minist�rio P�blico Federal contra ato do ministro de Estado da Justi�a. A quest�o foi levantada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que se op�s � sustenta��o oral, na condi��o de parte, do subprocurador-geral da Rep�blica Aur�lio Virg�lio Rios. Para Carvalhido, "n�o se deve admitir a sustenta��o do MP que j� atua como �custus legis� na sess�o de julgamento". (MS n� 14041). Fonte: www.espacovital.com.br

 

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