A��o para cobran�a de DPVAT pode ser ajuizada
mesmo sem pedido administrativo
O Desembargador Ney Wiedemann Neto, integrante da 6� C�mara C�vel do TJRS, deu provimento ao apelo de autor de a��o que, mesmo n�o tendo comprovado a exist�ncia de pedido administrativo, deve receber o valor relativo ao seguro DPVAT.
A r� Centauro Seguradora S.A. alegou faltar interesse processual por parte do autor, uma vez que n�o ofereceu resist�ncia ao pagamento, pois n�o recebeu o pedido de pagamento.
Em 1� Grau a a��o foi extinta, sob o argumento de que a v�tima de acidente de tr�nsito, ao n�o requerer � Seguradora a indeniza��o, n�o pode pedir a tutela estatal.
O autor da a��o recorreu ao TJ e o Desembargador Ney Wiedemann Neto, integrante da 6� C�mara C�vel do TJRS, deu provimento ao apelo: �A inexist�ncia de pedido administrativo n�o � �bice ao ajuizamento de a��o de cobran�a relativa ao seguro DPVAT� afirmou, em decis�o monocr�tica. �� totalmente desnecess�rio o esgotamento da via administrativa, ou at� mesmo a dedu��o do pedido nessa esfera, como pressuposto ao ingresso de demanda judicial�, afirmou.
Para o Desembargador, caso tal a��o estivesse condicionada ao pedido administrativo, ocorreria flagrante afronta � garantia constitucional, assegurada pelo art. 5�, XXXV, da Constitui��o Federal.
Com isso, o magistrado desconstituiu a senten�a de 1� Grau e determinou o retorno dos autos � origem para o prosseguimento do processo.
Fonte: TJRS